Legislação Informatizada - DECRETO Nº 77.283, DE 11 DE MARÇO DE 1976 - Publicação Original
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DECRETO Nº 77.283, DE 11 DE MARÇO DE 1976
Promulga o Acordo de Cooperação Brasil-Coveite.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
havendo o CONGRESSO NACIONAL aprovado, pelo
Decreto Legislativo nº 91, de 5 de novembro de 1975, o Acordo de Cooperação
concluído entre o Brasil e o Coveite, em Brasília, a 25 de março de 1975;
E havendo o referido Acordo entrado em vigor a 10 de fevereiro de 1976;
DECRETA:
que o Acordo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Brasília, 11 de março de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/03/1976
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1976, Página 3431 (Publicação Original)