Legislação Informatizada - Decreto nº 77.230, de 25 de Fevereiro de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 77.230, de 25 de Fevereiro de 1976

Revoga o Decreto n.º 1.286, de 26 de junho de 1962 que outorgou concessão à Rádio Educadora Rio Doce Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" , da Constituição, tendo em vista o que consta do Processo MC nº 21.541 de 1973,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 1.286, de 26 de junho de 1962, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro do mesmo ano, que outorgou concessão à Rádio Educadora Rio Doce Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/02/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/2/1976, Página 2855 (Publicação Original)