Legislação Informatizada - Decreto nº 77.219, de 23 de Fevereiro de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 77.219, de 23 de Fevereiro de 1976

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Radio Cultura de Araçatuba Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na Cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" , da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei número 5.785, de 23 de junho de 1972 e tendo em vista o que consta do Processo MC n.º 10.542-73,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica renovada de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei número 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto número 71.136 de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos a partir de 1 de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto número 38.086, de 12 de outubro de 1955, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro do mesmo ano à Rádio Cultura de Araçatuba Ltda., para executar na Cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

     § 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto número 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.

     § 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará através de portaria, as características técnicas, segundo as quais devera ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como se necessário o prazo para adaptação às que forem estabelecidas.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/02/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1976, Página 2744 (Publicação Original)