Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 77.211, de 20 de Fevereiro de 1976

EMENTA: Encampa bens e instalações que constituem linhas de transmissão e subestações, em tensão igual ou inferior a 69 kV, na Região Nordeste.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/1976, Página 2680 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ENCAMPAÇÃO DE BENS - Autorizações
ENERGIA ELÉTRICA, EMPRESAAS DE - Encampação
ELETROBRÁS - Encampações
COMPANHIA HIDRO ELÉTIRCA DO SÃO FRANCISCO - Encampação de bens