Legislação Informatizada - Decreto nº 77.195, de 19 de Fevereiro de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 77.195, de 19 de Fevereiro de 1976
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a formalizar a não aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município de Montenegro, Estado do Rio Grande o Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover os atos necessários para formalizar a não aceitação da doação do terreno com a área de 6 ha (seis hectares), situado no local denominado Timbaúva, no Município de Montenegro, Estado do Rio Grande do Sul, feita à União Federal pelo referido Município, conforme escritura de 24 de dezembro de 1959, transcrita no Registro de Imóveis daquela Cidade às fls. 117, do Livro 3-AJ sob o número 33.447 e demais elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 1080-9.940, de 1975.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/1976, Página 2618 (Publicação Original)