Legislação Informatizada - DECRETO Nº 77.186, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1976 - Publicação Original

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DECRETO Nº 77.186, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1976

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º item I, da Lei número 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei número 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel mantido em sua posse nos últimos vinte anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa feita por terceiros, situado na Rua Leopoldo Bulhões número 513, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro tendo o terreno as seguintes dimensões e confrontações: pela frente, confrontando com a Rua Leopoldo Bulhões, mede 84,20m; pelo lado esquerdo, confrontando com o Canal do cunha, mede 60,00m e pelos fundos confrontando com a linha férrea da Rede Ferroviária Federal S.A (Cais dos Minérios), mede 109m, em dois segmentos de 84,00m e 25,00m, perfazendo a área de 3.575,00m² (três mil, quinhentos e setenta e cinco metros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-30.336, de 1975.

     Art. 2º. O imóvel a que se refere o art. 1º pertence à Circunscrição Judiciária do 6º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/02/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/1976, Página 2615 (Publicação Original)