Legislação Informatizada - DECRETO Nº 77.174, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1976 - Publicação Original
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DECRETO Nº 77.174, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1976
Cria a Comissão para Estudos da Regulamentação do Fundo de Saúde da Marinha, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e nos termos do artigo 33 do Decreto número 62.860, de 18 de junho de 1968,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada, dentro da estrutura orgânica do Ministério da Marinha, a Comissão para Estudos da Regulamentação do Fundo de Saúde da Marinha (CERFS), com sede no Rio de Janeiro, de caráter temporário subordinada diretamente ao Ministro da Marinha, sob a presidência de Oficial-General do Corpo de Saúde com a finalidade de estudar a regulamentação do Fundo de Saúde da Marinha, a ser elaborada em conformidade com o artigo 27 do Decreto número 73.787, de 11 de março de 1974.
Art. 2º. A CERFS, dirigida por um Presidente, é constituída de: um (1) Oficial Superior do Corpo da Armada e um (1) Oficial Superior do Corpo de Intendentes da Marinha.
Parágrafo único. Os trabalhos da CERFS serão secretariados por um Secretário, Oficial Superior ou Intermediário.
Art. 3º. O Ministro da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste Decreto.
Art. 4º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 13 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1976, Página 2249 (Publicação Original)