Legislação Informatizada - DECRETO Nº 77.075, DE 23 DE JANEIRO DE 1976 - Publicação Original
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DECRETO Nº 77.075, DE 23 DE JANEIRO DE 1976
Altera o Anexo I do Decreto número 75.740, de 19 de maio de 1975, que dispõe sobre a transformação de cargos em comissão e funções gratificadas em funções integrantes das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias Código DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta dos Processos DASP número 6.567, e sem número, de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado, na forma da tabela anexa, o Anexo I do Decreto número 75.740, de 19 de maio de 1975, que dispõe sobre a transformação de cargos em comissão e funções integrantes das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária do Grupo-Direção e Assistência Intermediária, do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º Na aplicação deste Decreto serão observadas as disposições constantes do Decreto número 75.740, de 19 de maio de 1975.
Art. 3º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 23 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1976, Página 1105 (Publicação Original)