Legislação Informatizada - DECRETO Nº 77.062, DE 20 DE JANEIRO DE 1976 - Publicação Original
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DECRETO Nº 77.062, DE 20 DE JANEIRO DE 1976
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado em Maceió, Estado de Alagoas.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel (terreno e prédio) mantido em sua posse há mais de vinte anos, em qualquer contestação por parte de terceiros, situado na Praça da Independência, s/nº, na Cidade de Maceió, Estado de Alagoas, tendo o terreno as seguintes dimensões e confrontações: pela frente confrontando com a Praça da Independência, mede 53,10m; pelos fundos, confrontando com o prédio número 268 da Travessa Gabino Besouro, mede 50,80m e pelo lado esquerdo, confrontando com prédio de propriedade do Estado de Alagoas, mede 50,80m, perfazendo a área de 2.720,342m² (dois mil setecentos e vinte metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0482-1.974, de 1975.
Art. 2º. O imóvel a que se refere o art. 1º pertence à Circunscrição Judiciária do 2º Cartório do Registro de Imóveis de Maceió, Estado de Alagoas.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 20 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1976, Página 900 (Publicação Original)