Legislação Informatizada - Decreto nº 77.057, de 20 de Janeiro de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 77.057, de 20 de Janeiro de 1976
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com benfeitorias, necessária à implantação de uma Segunda vila residencial para técnicos e funcionários da Central Nuclear "Almirante Álvaro Alberto", de Furnas - Centrais Elétricas S.A., no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere a artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra " b ", do Código de Águas, e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e, ainda, de acordo com o que consta do Processo número MME 703.856-75.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada de
utilidade pública para fins de desapropriação, a área de terra e respectivas
benfeitorias de propriedade particular, com o total de 146,6538 (cento e
quarenta e seis hectares e seis mil e quinhentos e trinta e oito centiares),
necessária à implantação de uma segunda vila residencial para os técnicos e
funcionários da Central Nuclear "Almirante Álvaro Alberto", no Município de
Parati, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º.
A área de terra referida no artigo anterior compreende aquela constante da
planta de situação número RAI-121319-R1 e desenho número DED.T.08-02-913,
aprovados pelo Diretor da Divisão de Concessão de Serviços de Eletricidade do
Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo número MME
703856-75 e assim descrita: começa no vértice 1, situado na Praia de Mambucaba;
daí, com azimute de 331º31'e distância de 350,00 metros (trezentos e cinqüenta
metros), vai encontrar o vértice 2 na estrada BR-101; atravessando a referida
estrada, numa distância de 12,00 metros (doze metros) e azimute de 331º31', vai
encontrar o vértice 3; daí, numa distância de 564,00 metros (quinhentos e
sessenta e quatro metros) e ainda azimute de 331º31', encontra o vértice 4,
situado no morro ali existente; daí, virando à direita, seguindo pela linha de
cumeada, vai para o vértice 5, com distância de 250,00 metros (duzentos e
cinqüenta metros) e azimute de 77º32'; do vértice 5, com distância de 408,53
metros (quatrocentos e oito metros e cinqüenta e três centímetros), e azimute de
63º19', vai encontrar o vértice 6; daí, com distância de 373,32 metros
(trezentos e setenta e três metros e trinta e dois centímetros), e azimute de
29º00' vai encontrar o vértice 7, situado à margem direita do Rio Mambucaba;
daí, descendo o referido rio e pela sua margem direita, numa extensão de 820,00
metros (oitocentos e vinte metros), vai encontrar o vértice 8, situado junto à
ponte, na estrada BR-101; atravessando a referida estrada, com distância de
12,00 metros (doze metros), e azimute de 135º00', vai encontrar o vértice 9,
situado à margem direita do Rio Mambucaba; daí descendo pela margem direita do
rio, numa extensão de 390,00 metros (trezentos e noventa metros), vai encontrar
o vértice 10; daí, seguindo com azimute de 70º00' e na distância de 470,00
metros (quatrocentos e setenta metros), até encontrar o vértice 11; daí,
acompanhando o braço do Rio Mambucaba e distância de 35,00 metros (trinta e
cinco metros), vai encontrar o vértice 12; daí, seguindo com azimute de 158º30',
e na distância de 491,00 metros (quatrocentos e noventa e um metros), vai
encontrar o vértice 13 situado na Praia de Mamumcaba; daí, pela orla marítima e
numa distância de 2.255,00 metros (dois mil duzentos e cinqüenta e cinco
metros), encontra o vértice 1, início da presente descrição. O perímetro
descrito engloba a área de 146,6538 (cento e quarenta e seis hectares e seis mil
e quinhentos e trinta e oito centiares).
Art. 3º. Fica autorizada FURNAS -
Centrais Elétricas S.A. a promover a desapropriação da área de terra e
respectivas benfeitorias, de que trata este Decreto na forma da legislação
vigente, com os seus recursos próprios.
Art. 4º. Nos termos do artigo 15, do
Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela lei número 2.786,
de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse da área de
terra e respectivas benfeitorias, abrangidas por este Decreto.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1976, Página 898 (Publicação Original)