Legislação Informatizada - Decreto nº 77.051, de 19 de Janeiro de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 77.051, de 19 de Janeiro de 1976

Altera dispositivos do Decreto nº 71.756, de 24 de janeiro de 1973, que regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O § 2º da artigo 72 e o artigo 108 do Decreto nº 71.756, de 24 de janeiro de 1973, passam vigorar com a seguinte redação:

"Art. 72. ................................................................................ .................................................

§2º - No caso do parágrafo anterior, a faixa de cogitação correspondente deverá ser aumentada para número igual ao dobro do QAE a ser organizado."


"Art. 108. Os acréscimos de interstícios somente serão exigidos após 2 (dois) anos, a contar da vigência do presente Regulamento."



     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o parágrafo único do artigo 34 do Decreto nº 71.756, de 24 de janeiro de 1973, e demais disposições em contrário.

Brasília, 19 de janeiro de 1976; 155º Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1976, Página 773 (Publicação Original)