Legislação Informatizada - Decreto nº 77.016, de 14 de Janeiro de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 77.016, de 14 de Janeiro de 1976
Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base 1975, em todos os Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o § 4º do artigo 103,
da Lei número 5.774 de 23 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam
estabelecidas, para o ano de 1975, as seguintes proporções a serem observadas no
cálculo do número mínimo de vagas para os diversos postos dos Quadros do Corpo
de Oficiais da Ativa da Aeronáutica:
Quadros de Oficiais Aviadores, Engenheiros, Médicos,
Farmacêuticos e Dentistas
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Coronel
................................................................................
............ |
1/8 do efetivo do posto |
|
Tenente-Coronel
...............................................................................
|
1/15 do efetivo do posto; e |
|
Major
................................................................................
................ |
1/20 do efetivo do posto
|
Quadro de Oficiais Intendentes
|
Coronel
................................................................................
............... |
1/6 do efetivo do posto |
|
Tenente-Coronel
................................................................................
|
1/5 do efetivo do posto; e |
|
Major
................................................................................
.................. |
1/7 do efetivo do posto
|
Quadro de Oficiais Especialistas e de Infantaria de
Guarda
|
Major
................................................................................
................ |
1/10 do efetivo do posto; e |
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Capitão
................................................................................
............. |
1/20 do efetivo do posto
|
Quadro de Oficiais de Administração
|
Capitão
................................................................................
............. |
1/10 do efetivo do posto; e |
|
Primeiro-Tenente
..............................................................................
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1/20 do efetivo do posto.
|
Art 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 14 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da
República.
ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo
ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1976
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1976, Página 498 (Publicação Original)