Legislação Informatizada - Decreto nº 77.002, de 9 de Janeiro de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 77.002, de 9 de Janeiro de 1976

Renova o prazo da concessão para o uso exclusivo da energia hidráulica de um trecho do rio Leão, no Município de Campos Novos, Estado de Santa Catarina, outorgada à empresa Comércio e Indústria Saulle Pagnonceli S.A., e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 80 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, e o que consta do Processo DAG. 1.730-43,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica renovada, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a concessão outorgada à empresa Comércio e Indústria Saulle Paganoncelli S.A., pelo Decreto nº 16.521, de 4 de setembro de 1944, alterado pelo Decreto nº 21.894, de 4 de outubro de 1946, para o uso exclusivo da energia hidráulica de um trecho do rio Leão, no Município de Campos Novos, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º. A concessionária fica autorizada a ampliar a potência instalada do aproveitamento hidroelétrico de que trata o artigo anterior, de 450 CV para 1 450 CV, de acordo com o projeto aprovado por despacho do Diretor da Divisão de Concessão de Serviços de Eletricidade de Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo número Dag. 1.730-43.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1976, Página 242 (Publicação Original)