Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.988, DE 6 DE JANEIRO DE 1976 - Publicação Original

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DECRETO Nº 76.988, DE 6 DE JANEIRO DE 1976

Promulga o Acordo para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital, Brasil-República Federal da Alemanha.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , 

    Havendo o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo número 92, de 5 de novembro de 1975, o Acordo para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital, entre o Brasil e a República Federal da Alemanha, concluído em Bonn, a 27 de junho de 1975; 

    E Havendo o referido Acordo entrado em vigor a 30 de dezembro de 1975.

    DECRETA:

     Que o Acordo apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

    Brasília, 6 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1976, Página 149 (Publicação Original)