Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.975, DE 2 DE JANEIRO DE 1976 - Publicação Original

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DECRETO Nº 76.975, DE 2 DE JANEIRO DE 1976

Promulga a Convenção destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda Brasil-Espanha Promulgação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,

     Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 62, de 7 de agosto de 1975, a Convenção destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em matéria de Impostos sobre a Renda, concluída entre a República Federativa do Brasil e a Espanha, em Brasília, a 14 de novembro de 1974;
     E Havendo a referida Convenção entrado em vigor a 3 de dezembro de 1975;

DECRETA:

     Que a Convenção, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Brasília, 2 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1976, Página 49 (Publicação Original)