Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.975, DE 2 DE JANEIRO DE 1976 - Publicação Original
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DECRETO Nº 76.975, DE 2 DE JANEIRO DE 1976
Promulga a Convenção destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda Brasil-Espanha Promulgação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Havendo o
Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 62, de 7 de agosto de
1975, a Convenção destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão
Fiscal em matéria de Impostos sobre a Renda, concluída entre a República
Federativa do Brasil e a Espanha, em Brasília, a 14 de novembro de 1974;
E Havendo a referida Convenção entrado em vigor a 3
de dezembro de 1975;
DECRETA:
Que a
Convenção, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada cumprida tão
inteiramente como nela se contém.
Brasília, 2 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1976, Página 49 (Publicação Original)