Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 76.972, de 31 de Dezembro de 1975

EMENTA: Renova por dez (10) anos a outorga deferida à Rádio Tabajara de Londrina Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na Cidade de Londrina, Estado do Paraná.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/1/1976, Página 01 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
RADIODIFUSÃO - Estações - Concessões
RÁDIO TABAJARA DE LONDRINA LTDA