Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 76.972, de 31 de Dezembro de 1975
EMENTA: Renova por dez (10) anos a outorga deferida à Rádio Tabajara de Londrina Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na Cidade de Londrina, Estado do Paraná.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/1/1976, Página 01 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
RADIODIFUSÃO - Estações - Concessões
RÁDIO TABAJARA DE LONDRINA LTDA
RÁDIO TABAJARA DE LONDRINA LTDA