Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.966, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1975 - Publicação Original
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DECRETO Nº 76.966, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1975
Cria a Embaixada do Brasil na República Democrática de São Tomé e Príncipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III e IX, da Constituição, e nos termos do parágrafo 1.º do artigo 28 do Decreto n.° 71.534, de 12 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada a Embaixada do Brasil na República Democrática de São Tomé e Príncipe.
Art. 2º. A Missão diplomática de que trata o artigo anterior terá sede na República da Nigéria.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de dezembro de 1975; 154.º da Independência e 87.º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1975
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1975, Página 17286 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 800 Vol. 8 (Publicação Original)