Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.961, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975 - Publicação Original

DECRETO Nº 76.961, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975

Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas para o primeiro semestre de 1976 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam aprovadas as anexas tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas, organizadas de conformidade com o que preceitua o artigo 90 da Lei número 5.787, de 27 de junho de 1972 (Lei de Remuneração dos Militares).

     Art. 2º. Na execução das referidas tabelas, obedecer-se-ão, na Marinha, no Exército, na Aeronáutica e no Estado-Maior das Forças Armadas, as instruções aprovadas pelo artigo 2º do Decreto número 65.872, de 15 de dezembro de 1969.

     Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Antonio Jorge Corrêa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1975, Página 17285 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 794 Vol. 8 (Publicação Original)