Legislação Informatizada - Decreto nº 76.930, de 29 de Dezembro de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 76.930, de 29 de Dezembro de 1975
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola Federal de Engenharia de Itajubá, o crédito especial de Cr$ 1.254.500,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 6.307, de 15 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola Federal de
Engenharia de Itajubá, o crédito especial no valor de Cr$ 1.254.500,00 (um
milhão, duzentos e cinquenta e quatro mil e quinhentos cruzeiros), destinado a
atender despesas com a seguinte programação:
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Cr$ 1,00 | |
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45.00 |
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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- Entidades Supervisionadas |
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45.33 |
- Escola Federal de Engenharia de Itajubá |
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45.33.08440253.184 |
- Construção do Departamento de Ciências Auxiliares
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1.254.500 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
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Cr$1,00 | |
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45.00 |
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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Entidades Supervisionadas |
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45.33 |
- Escola Federal de Engenharia de Itajubá |
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Projeto |
- 4533.08440251.505 |
1.254.500 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1975, Página 17217 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 769 Vol. 8 (Publicação Original)