Legislação Informatizada - Decreto nº 76.930, de 29 de Dezembro de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 76.930, de 29 de Dezembro de 1975

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola Federal de Engenharia de Itajubá, o crédito especial de Cr$ 1.254.500,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 6.307, de 15 de dezembro de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola Federal de Engenharia de Itajubá, o crédito especial no valor de Cr$ 1.254.500,00 (um milhão, duzentos e cinquenta e quatro mil e quinhentos cruzeiros), destinado a atender despesas com a seguinte programação:


 
Cr$ 1,00
45.00
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
 
 
- Entidades Supervisionadas
 
45.33
- Escola Federal de Engenharia de Itajubá
 
45.33.08440253.184
- Construção do Departamento de Ciências Auxiliares
1.254.500

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

 
Cr$1,00
45.00
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
 
 
Entidades Supervisionadas
 
45.33
- Escola Federal de Engenharia de Itajubá
 
Projeto
- 4533.08440251.505
1.254.500

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1975, Página 17217 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 769 Vol. 8 (Publicação Original)