Legislação Informatizada - Decreto nº 76.928, de 29 de Dezembro de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 76.928, de 29 de Dezembro de 1975
Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 30.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
aberto ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da
Secretaria de Planejamento da Previdência da República, o crédito suplementar no
valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para reforço de
dotação consignada no vigente Orçamento, a saber:
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Cr$1,00 | |
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28.00 |
- ENCARGOS GERAIS DA
UNIÃO |
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28.02 |
- Recursos sob
Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República
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28.02.15824922.568 |
- Contribuição da
União para o Fundo de Liquidez da Previdência Social |
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3.2.7.9 |
Diversas |
30.000.000 |
Art. 2º. Os
recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de
dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a
saber:
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28.00 |
- ENCARGOS GERAIS DA
UNIÃO |
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28.02 |
- Recursos sob
Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República
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Projeto |
- 2802.03090313.062
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4.1.2.0 |
- Serviços em Regime
de Programação Especial |
30.000.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mario Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1975, Página 17217 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 766 Vol. 8 (Publicação Original)