Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.915, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1975 - Publicação Original
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DECRETO Nº 76.915, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1975
Abre a Encargos Gerais da União, em favor dos Programas Especiais- Recursos sob Supervisão da Presidência da República - SEPLAN, o crédito especial de Cr$ 100.000,000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, combinado com o artigo 15, da Lei número 6.261, de 14 de novembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto a Encargos Gerais da União, em favor dos Programas Especiais- Recursos sob Supervisão da Presidência da República- SEPLAN, o crédito especial no valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para atender a despesas a seguir discriminadas:
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Cr$1,00 | ||
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2800 |
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2805 |
- Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Presidência da Republica - SEPLAN |
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Cr$1,00 |
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2805.16910351.783 |
- Participação da União no Capital da Empresa Brasileira dos Transporte Urbanos |
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4.1.5.0 |
- Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas |
100,000.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentaria consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
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Cr$1,00 | ||
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2800 |
ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2805 |
Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Presidência da República- SEPLAN |
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Projeto- |
2805.03400313.094 |
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4.1.2.0 |
-Serviço em Regime de Programação Especial |
100.000.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 1975; 154 da Independência e 87 da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1975, Página 17086 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 722 Vol. 8 (Publicação Original)