Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.915, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1975 - Publicação Original

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DECRETO Nº 76.915, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1975

Abre a Encargos Gerais da União, em favor dos Programas Especiais- Recursos sob Supervisão da Presidência da República - SEPLAN, o crédito especial de Cr$ 100.000,000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, combinado com o artigo 15, da Lei número 6.261, de 14 de novembro de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto a Encargos Gerais da União, em favor dos Programas Especiais- Recursos sob Supervisão da Presidência da República- SEPLAN, o crédito especial no valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para atender a despesas a seguir discriminadas:


                              Cr$1,00
2800
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
 
2805
- Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Presidência da Republica - SEPLAN
 
 
 
Cr$1,00
2805.16910351.783
- Participação da União no Capital da Empresa Brasileira dos Transporte Urbanos
 
4.1.5.0
- Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas
100,000.000


     Art. 2º. Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentaria consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:


Cr$1,00
2800
ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
 
2805
Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Presidência da República- SEPLAN
 
Projeto-
2805.03400313.094
 
4.1.2.0
-Serviço em Regime de Programação Especial
100.000.000

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1975; 154 da Independência e 87 da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1975, Página 17086 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 722 Vol. 8 (Publicação Original)