Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.912, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1975 - Publicação Original
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DECRETO Nº 76.912, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1975
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 14 da Lei número 6.270, de 26 de novembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para atender despesa a seguir discriminada:
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Cr$1,00 | |
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1900 |
- MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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1902 |
- Secretaria-Geral |
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1902.07301773.188 |
- Implantação das Polícias Militares nos Territórios Federais |
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4.1.2.0 |
- Serviços em Regime de Programação |
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Especial......................................................................... ...... |
20.000.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800, a saber:
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Cr$1,00 | ||
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2800 |
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 |
- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Projeto |
- 2802.03090313.062 |
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4.1.2.0 |
- Serviços em Regime de Programação Especial .............. |
20.000.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87ºda República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1975, Página 17085 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 719 Vol. 8 (Publicação Original)