Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.912, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1975 - Publicação Original

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DECRETO Nº 76.912, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1975

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 14 da Lei número 6.270, de 26 de novembro de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para atender despesa a seguir discriminada: 


 
Cr$1,00
1900
- MINISTÉRIO DO INTERIOR
 
1902
- Secretaria-Geral
 
1902.07301773.188
- Implantação das Polícias Militares nos Territórios Federais
 
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação
 
 
Especial......................................................................... ......
20.000.000

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800, a saber:


Cr$1,00
2800
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
 
2802
- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República
 
Projeto
- 2802.03090313.062
 
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial ..............
20.000.000

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87ºda República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1975, Página 17085 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 719 Vol. 8 (Publicação Original)