Legislação Informatizada - Decreto nº 76.909, de 24 de Dezembro de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 76.909, de 24 de Dezembro de 1975
Autoriza a permuta dos terrenos que menciona, situados no Distrito Federal.
O PRESIENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 195 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, na redação dada pelo Decreto-lei nº 900, de 1969, combinado com a Lei nº 4.331, de 1 de junho de 1964, revigorada pela Lei nº 6.235, de 8 de setembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a
permuta dos terrenos de propriedade da União designados por lotes números
09,10,11 e 12, da quadra do lago (QL-5-13), do setor Habitacional Individual sul
(SHI-Sul), com as dimensões, respectivamente de 675,00m2, 675,00m2, 1.627,50m2 e
1.627,50m2, pelos terrenos designados por lotes numero 02, da QL-4-9 e 01 e 02
da QL-4-14, do Setor Habitacional Individual Sul (SHI-Sul), possuindo cada um, a
área de 1.600m2, de propriedade do Governo da República dos Estados Unidos da
América, todos situados em Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º. As benfeitorias existentes nos
lotes a serem recebido pela União serão indenizadas no ato da efetiva da permuta
a que se refere este Decreto.
Art. 3º.
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 24 de dezembro de 1976; 154 da Independência e 87 da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1975, Página 17084 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 717 Vol. 8 (Publicação Original)