Legislação Informatizada - Decreto nº 76.907, de 24 de Dezembro de 1975 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 76.907, de 24 de Dezembro de 1975
Altera limites de Decreto n° 75.386, de 17 de fevereiro de 1975, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na forma de Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 2º
e seu parágrafo 2º do Decreto nº 75.386, de 17 de fevereiro de 1975, passam a
vigorar com a seguinte redação:
| a) | FrFr. 487.000.000,00 (§ quatrocentos e oitenta e sete milhões de francos franceses), com um consócio de banco liderados pelo " Credit Lyonnais "e o " Banque Française ou Commerce Exterieur |
| b) | Esc. 485.185.800,00 (quatrocentos e oitenta e cinco milhões cento e oitenta e cinco mil e oitocentos escudos portugueses), com a "SOREFAME, Sociedades Reunidas de fabricações Metálicas", de Portugal; |
| c) | US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares norte-americanos), com o " Export-Import Bank "e o " The Philadelphia National Bank", dos Estados Unidos a América; |
| d) | Fr.Blg. 1.102.489.780,00 (um bilhão, cento e dois milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil e setecentos e oitenta francos belgas) e US$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil dólares norte-americanos), com a " Sicieté Generale de Banque ", da Bélgica |
Art. 2º. Para todo o conjunto das operações abrangidas pelo Decreto nº 75.386, de 17 de fevereiro de 1975, com as modificações ora introduzidas, será dispensada a apresentação de contra garantias, para os fins da outorga de garantia direta pela União.
Art. 3º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 24 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1975, Página 17084 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 716 Vol. 8 (Publicação Original)