Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.904, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1975 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 76.904, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1975

Torna pública a denúncia, pela República Federal da Alemanha, do Acordo sobre Privilégios Aduaneiros de Consulados de Carreira e seus Funcionários, firmando com o Brasil, em Bonn, a 30 de novembro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

    Torna público que deixou de vigorar, a partir de 4 de dezembro de 1975, o Acordo sobre Privilégios Aduaneiros de Consulados de Carreira e seus Funcionários, concluído entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha, em Bonn, a 30 de novembro de 1963, visto haver sido denunciado, de acordo com o disposto no seu artigo 14, por nota datada de 4 de junho de 1975, dirigida pela Embaixada da República Federal da Alemanha em Brasília ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil, e apensa por cópia ao presente decreto.

Brasília, 24 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1975, Página 17079 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 715 Vol. 8 (Publicação Original)