Legislação Informatizada - Decreto nº 76.898, de 23 de Dezembro de 1975 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 76.898, de 23 de Dezembro de 1975

Renova prazo de concessão outorgada à Celulose Irani S.A., para o uso exclusivo do aproveitamento hidráulico de um trecho do rio do Mato no Município de Joaçaba, atual Município de Catanduva, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 80 do Decreto nº 41.019 de 26 de fevereiro de 1957, e o que consta do Processo nº DAg.2.300-42,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica renovada, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a concessão outorgada à Celulose Irani S.A., sucessora de Celulose Irani LTDA., pelo Decreto nº 22.235, de 6 de dezembro de 1946, para o uso exclusivo do aproveitamento hidráulico de um trecho do rio do Mato, no Município de Joaçaba, atual Município de Catanduva, no Estado de santa Catarina.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º de República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1975, Página 17045 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 710 Vol. 8 (Publicação Original)