Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.885, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1975 - Publicação Original

DECRETO Nº 76.885, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1975

Abre ao Orçamento da União em favor do Ministério da Fazenda e Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$ 74.329.600,00 para reforço de dotações consignadas no vigentes Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição , e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Fazenda e Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 74.329.600,00 (setenta e quatro milhões, trezentos e vinte e nove mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentárias consignadas no vigente orçamento, a saber:


 
Cr$1,00
1700
MINISTÉRIO DA FAZENDA
8.329.600
1703
Secretaria Geral Entidades Supervisionadas
 
1703.03070212.891
Atividades a Cargos da Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional
 
3.2.7.2
Entidades Federais
 
01
Pessoal
80.000
01
Contribuições de Previdência Social
100.000
1703.05231422.891
Atividades a Cargos da Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional
 
3.2.7.2
Entidade Federais
 
03
Outros Custeio
780.00
4.3.7.1
Entidades Federais
 
02
Auxílio para Amortização da Dívida pública Externa
720.00
1703.11655711.891
Projetos a cargo da Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional
 
4.3.4.0
Auxílio para Equipamento e Instalações
5.056000
4.3.5.0
Auxílio para Material Permanente
1.473.600
1703.11655712.891
Atividades a Cargo da Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional
 
4.3.7.1
Entidades Federais
 
02
Auxílio para Amortização da Divida Pública Externa
120.000
2800
ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
66.000.000
2801
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
 
2801.15814882.015
Encargos com Inativos e Pensionista
 
3.2.3.1
Inativos
60.000.000
3.2.3.2
Pensionista
6.000.000
 
TOTAL
74.329.600

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:


 
Cr$1.00
1700
MINSTÉRIO DA FAZENDA
8.329.600
1703
Secretária Geral - Entidades Supervisionadas
 
Atividade
1703.03070212.891
 
3.2.7.2
Entidades Federais
 
03
Outros Custeios
80.000
4.3.4.0
Auxílio para Equipamentos e Instalações
1.565.900
4.3.5.0
Auxílio para Material Permanente
918.000
Atividade
1703.05231422.891
 
3.2.7.2.
Entidades Federais
 
01
Pessoal
1.500.000
Atividade
1703.11655712.891
 
3.2.7.2
Entidades Federais
 
03
Outros Custeios
120.000
Projeto
1703.11655711.891
 
4.3.3.0
Auxílio para Obras Públicas
4.145.700
3900
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
66.000.000
3900.99999999.999
Reserva de Contingência
 
3.2.6.0
Reserva de Contingência
66.000.000
 
TOTAL
74.329.600

     Art. 3º. Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constante no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em cursos sofrerá as seguintes alterações:


a) Suplementação :
 
4700
MINISTÉRIO DA FAZENDA
 
 
Entidades Supervisionadas
 
4702
Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional
 
4702.03070212.547
Administração da Superintendência
180.000
4702.05231422.131
Manutenção da TV-Rádio Nacional de Brasília
280.000
4702.05231421.294
Modernização da TV-Rádio Nacional de Brasília
1.220.000
4702.11655711.293
Modernização da Estrada de Ferro Corvado
6.649.600
 
TOTAL
8.329.600
 
b)Cancelamento;
 
4700
MINISTÉRIO DA FAZENDA
 
 
Entidades Supervisionadas
 
4702
Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional
 
Atividade
 
2.563.900
Atividade
4702.05231422.131
1.500.000
Projeto
4702.11655711.293
4.265.700
 
TOTAL
8.329.600
     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1975, Página 17001 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 698 Vol. 8 (Publicação Original)