Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 76.875, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1975

EMENTA: Concede autorização à empresa Indústrias de Papel Simão S.A., com sede na cidade de São Paulo, Capital, para funcionar aos domingos e feriados civis e religiosos, nos estabelecimentos fabris que menciona.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1975, Página 16998 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 688 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
INDÚSTRIA - Empresa privada - Mogi das Cruzes (SP) - Autorização - Funcionamento - Trabalho ininterrupto - Domingo - Feriado
LEI DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - Regulamento