Legislação Informatizada - Decreto nº 76.866, de 17 de Dezembro de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 76.866, de 17 de Dezembro de 1975

Dispõe sobre a criação de funções para a composição das Categorias Direção Intermediárias e Assistência Intermediária, do Quadro Permanente da Consultoria Geral da República, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970; no artigo 1º da Lei número 6.006, de 19 de dezembro de 1973; e o que consta do Processo DASP número 11.877, de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º. São criadas, inclusive mediante transformação de função gratificada, na forma do Anexo I deste Decreto, funções integrantes das Categorias Direção Intermediária, Código:DAI-111, e Assistência Intermediária, Código:DAI-112, do Grupo Direção e Assistência Intermediária, Código DAI-110, do Quadro Permanente da Consultoria Geral da República.

     Art. 2º. A transformação de que trata o artigo 1º deste Decreto somente se efetivará com a publicação do ato de provimento da função correspondente, constante da "Situação Nova" do Anexo I.

     Art. 3º. As atribuições dos Assistentes são as descritas no Anexo II.

     Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios da Consultoria Geral da República.

     Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento A de 19/12/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento A - 19/12/1975, Página 02 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 681 Vol. 8 (Publicação Original)