Legislação Informatizada - Decreto nº 76.831, de 17 de Dezembro de 1975 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 76.831, de 17 de Dezembro de 1975
Concede autorização à empresa Café Solúvel Vigor S.A., com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, no estabelecimento fabril que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, combinado com o artigo 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a empresa Café Solúvel Vigor S.A., com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a funcionar, em seu estabelecimento fabril, situado à Rua Engenheiro Antonio Penido número 1.142, em Cruzeiro, Estado de São Paulo, aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, devendo a requerente organizar escala de revezamento, de tal forma que o repouso remunerado de seus empregados, pelo menos de sete em sete semanas, coincida com o domingo.
Art. 2º. A empresa em referência obrigar-se-á a criar e prover, no citado estabelecimento, novos empregos para pessoal não especializado.
Art. 3º. A empresa, ao fim de cada período de dois anos, a contar da publicação deste Decreto, deverá comprovar que persistem as razões que motivaram a presente autorização, bem como o integral cumprimento da legislação trabalhista, sob pena de ser cassada a autorização ora concedida.
Parágrafo único. Essa comprovação deverá ser feita perante o Delegado Regional do Trabalho que, após a necessária inspeção, opinará quanto ao prosseguimento da autorização e encaminhará o processo à decisão do Ministro do Trabalho.
Art. 4º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1975, Página 16809 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 668 Vol. 8 (Publicação Original)