Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.827, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975 - Publicação Original

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DECRETO Nº 76.827, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975

Altera a parte final do Anexo ao Decreto n° 75.969, de 14 de julho de 1975, para inclusão de cidades, que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Anexo II, item X, do Decreto-lei n.° 1.341, de 22 de agosto de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam incluídas, na parte final do anexo ao Decreto número 75.969, de 14 de julho de 1975, para efeito do acréscimo de 30% (trinta por cento) do valor da pousada, as cidades de Salvador (BA), Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP) e Brasília (BR).

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1975; 154.º da Independência e 87.º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1975, Página 16808 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 666 Vol. 8 (Publicação Original)