Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.812, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1975 - Publicação Original

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DECRETO Nº 76.812, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1975

Transfere a sede da 4ª Companhia de Polícia do Exército, cria a 3ª Companhia de Guardas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica transferida a sede da 4ª Companhia de Polícia de Exército (4ª Cia PE) da cidade de Juiz de Fora - MG para a cidade de Belo Horizonte - MG e subordinada a 4ª Divisão do Exército.

     Art. 2º. Fica criada a 3ª Companhia de Guardas (3ª Cia Gd), com sede em Juiz de Fora - MG, subordinada à 4ª Região Militar.

     Art. 3º. O Ministro do Exército baixará os atos necessários à execução deste Decreto.

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1975, Página 16750 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 656 Vol. 8 (Publicação Original)