Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.812, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1975 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 76.812, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1975
Transfere a sede da 4ª Companhia de Polícia do Exército, cria a 3ª Companhia de Guardas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica transferida a sede da 4ª Companhia de Polícia de Exército (4ª Cia PE) da cidade de Juiz de Fora - MG para a cidade de Belo Horizonte - MG e subordinada a 4ª Divisão do Exército.
Art. 2º. Fica criada a 3ª Companhia de Guardas (3ª Cia Gd), com sede em Juiz de Fora - MG, subordinada à 4ª Região Militar.
Art. 3º. O Ministro do Exército baixará os atos necessários à execução deste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1975, Página 16750 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 656 Vol. 8 (Publicação Original)