Legislação Informatizada - Decreto nº 76.784, de 15 de Dezembro de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 76.784, de 15 de Dezembro de 1975
Prorroga a vigência de reduções das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados relativos aos têxteis.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado para 31 de dezembro de 1976 o prazo fixado pelo artigo 1º do Decreto nº 75.438, de 3 de março de 1975, que reduz temporariamente as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados relativas aos têxteis.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1975, Página 16685 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 636 Vol. 8 (Publicação Original)