Legislação Informatizada - Decreto nº 76.781, de 12 de Dezembro de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 76.781, de 12 de Dezembro de 1975
Extingue o Comando e Companhia Comando da 4º Região Militar - 4º Divisão de Exército, cria os Comando e Companhia Comando da 4º Divisão de Exército e Comando e Companhia Comando da 4º Região Militar e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto nos artigos 12 e 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam extintos o
Comando e a Companhia Comando da 4º Região Militar e 4º Divisão de Exército.
Art. 2º. Ficam criados.
I - Comando e Companhia Comando da 4ª
Divisão de Exército (4ª DE), com sede em Belo Horizonte - MG;
II- Comando e Companhia Comando da 4ª Região
Militar (4ª RM), com sede em Juiz de Fora - MG.
Art. 3º. Ficam subordinados ao I Exército
os Comandos da 4ª Divisão de Exército e da 4ª Região Militar.
Art. 4º. Para execução do presente
Decreto, o Ministério do Exército fica autorizado a expedir os atos necessários
à organização da 4ª divisão de Exército e da 4ª Região Militar, inclusive a
criação, extinção transformação e mudança de denominação de Unidades e outros
elementos das Armas e Serviços subordinados às mesmas, ou para atender às
exigências de apoio logístico, segurança interna e disciplina, respeitado os
efetivos e recursos estabelecidos em lei.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1975, Página 16472 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 634 Vol. 8 (Publicação Original)