Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.780, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 76.780, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975
Aprova o Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER), assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação, ficando
revogados os Decretos números 40.043, de 27 de setembro de 1956; 42.200, de 28
de agosto de 1957; 43.420, de 25 de março de 1958; 48.541, de 19 de julho de
1960; 56.190, de 29 de abril de 1956; 60.717, de 12 de maio de 1967; 66.060, de
13 de janeiro de 1970 e demais disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1975, Página 16582 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 561 Vol. 8 (Publicação Original)