Legislação Informatizada - Decreto nº 76.779, de 11 de Dezembro de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 76.779, de 11 de Dezembro de 1975

Dispõe sobre a transformação de cargos em comissão para a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Departamento de Imprensa Nacional, do Ministério da Justiça.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 181, itens I e II, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970; e o que consta do Processo DASP-11.481,de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º. São transformados, na forma do Anexo I, em funções de confiança integrantes das Categorias Direção Superior, Código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, Código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Departamento de Imprensa Nacional do Ministério da Justiça, os cargos em comissão constantes do mesmo Anexo.

     Art. 2º. O provimento das funções de confiança, compreendidos no Anexo, é de competência exclusiva do Presidente da República, na forma do item I do artigo 4º do Decreto nº 75.656, de 24 de abril de 1975.

     Art. 3º. Na aplicação deste Decreto deverá ser observada, quando couber, a disposição constante do artigo 2º do Decreto nº 75.656,de 1975.

     Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Departamento de Imprensa Nacional.

     Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1975, Página 16473 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 561 Vol. 8 (Publicação Original)