Legislação Informatizada - Decreto nº 76.779, de 11 de Dezembro de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 76.779, de 11 de Dezembro de 1975
Dispõe sobre a transformação de cargos em comissão para a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Departamento de Imprensa Nacional, do Ministério da Justiça.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 181, itens I e II, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970; e o que consta do Processo DASP-11.481,de 1975,
DECRETA:
Art. 1º. São
transformados, na forma do Anexo I, em funções de confiança integrantes das
Categorias Direção Superior, Código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior,
Código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela
Permanente do Departamento de Imprensa Nacional do Ministério da Justiça, os
cargos em comissão constantes do mesmo Anexo.
Art. 2º. O
provimento das funções de confiança, compreendidos no Anexo, é de competência
exclusiva do Presidente da República, na forma do item I do artigo 4º do Decreto
nº 75.656, de 24 de abril de 1975.
Art. 3º. Na
aplicação deste Decreto deverá ser observada, quando couber, a disposição
constante do artigo 2º do Decreto nº 75.656,de 1975.
Art. 4º. As
despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos
orçamentários próprios do Departamento de Imprensa Nacional.
Art. 5º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1975, Página 16473 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 561 Vol. 8 (Publicação Original)