Legislação Informatizada - Decreto nº 76.768, de 11 de Dezembro de 1975 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 76.768, de 11 de Dezembro de 1975
Altera dispositivo do Cerimonial da Marinha do Brasil, aprovado pelo Decreto nº 43.807, de 27 de maio de 1958, alterado pelos Decretos n°s 61.048, de 21 de julho de 1967, 62.522, de 15 de abril de 1968 e 65.840, de 11 de dezembro de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo
2.3.15 do Cerimonial da Marinha do Brasil passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1975
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1975, Página 16469 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 554 Vol. 8 (Publicação Original)