Legislação Informatizada - Decreto nº 76.764, de 10 de Dezembro de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 76.764, de 10 de Dezembro de 1975

Dispõe sobre a reclassificação de cargos em comissão e a transformação de funções gratificadas em funções de confiança, para a composição das Categorias do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto do artigo 181, itens I, II e III, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967, artigo 4º do Decreto-lei número 900, de 29 de setembro de 1970 e o que consta do Processo DASP numero 10.766-75,

DECRETA:

     Art. 1º. São reclassificados e transformados, na forma do Anexo I deste Decreto, em funções de confiança, integrantes das Categorias Direção Superior, código: LT-DAS-101 e Assessoramento Superior, código: LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superior, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, vinculado ao Ministério da Educação e Cultura, os cargos em comissão e funções gratificadas a que se refere o mesmo Anexo.

     Art. 2º. As atribuições dos ocupantes das funções de Assessor de que trata este Decreto são as descritas no Anexo I-A.

     Art. 3º. O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I é de competência do Reitor da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, na forma prevista no item II do artigo 4º do Decreto numero 75.656, de 24 de abril de 1975.

     Art. 4º. A transformação das funções gratificadas de que trata este Decreto somente se efetivará com a publicação do ato de provimento, mantido, até então, o preenchimento das referidas funções constantes da "Situação Anterior" do Anexo I.

     Art. 5º. A Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro deverá adotar providencias no sentido de ser adaptado o respectivo Regime à "Situação Nova", constante do Anexo I, observado as normas legais e regulamentos pertinentes.

     Art. 6º. Na aplicação deste Decreto, deverá ser observada, quando couber, a disposição constante do artigo 2º do Decreto numero 75.656, de 1975.

     Art. 7º. O cargo em comissão, função gratificada, cargos, empregos e encargos de gabinete relacionados no Anexo II deste Decreto ficam suprimidos para o fim de compensar a despesa decorrente de execução do mesmo.

     Art. 8º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.

     Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 10 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento de 12/12/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 12/12/1975, Página 33 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 548 Vol. 8 (Publicação Original)