Legislação Informatizada - Decreto nº 76.748, de 4 de Dezembro de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 76.748, de 4 de Dezembro de 1975
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Departamento do Pessoal, o crédito suplementar de Cr$ 19.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Departamento do Pessoal, o
crédito no valor de Cr$ 19.200.000,00 (dezenove milhões e duzentos mil
cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1300,
a saber:
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Cr$1,00 | |
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1300 |
MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA |
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1313 |
Departamento do
Pessoal |
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1313.04070212.010 |
Administração de
Pessoal |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil
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01 |
Vencimentos e
Vantagens Fixas |
16.000.000 |
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02 |
Despesas Variáveis
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1.500.000 |
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3.2.3.3 |
Salário-Família
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1.700.000 |
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TOTAL |
19.200.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
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Cr$1,00 | |
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2800 |
ENCARGOS GERAIS DA
UNIÃO |
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2802 |
Recursos sob
Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República
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Projeto |
2802.03070213.100 |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil
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01 |
Vencimentos e
Vantagens Fixas |
19.200.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ADALBERTO P. SANTOS
José Carlos Soares Freire
Alysson Paulinelli
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento A - 5/12/1975, Página 41 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 532 Vol. 8 (Publicação Original)