Legislação Informatizada - Decreto nº 76.748, de 4 de Dezembro de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 76.748, de 4 de Dezembro de 1975

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Departamento do Pessoal, o crédito suplementar de Cr$ 19.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

 DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Departamento do Pessoal, o crédito no valor de Cr$ 19.200.000,00 (dezenove milhões e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1300, a saber:


 
Cr$1,00
1300
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
 
1313
Departamento do Pessoal
 
1313.04070212.010
Administração de Pessoal
 
3.1.1.1
Pessoal Civil
 
01
Vencimentos e Vantagens Fixas
16.000.000
02
Despesas Variáveis
1.500.000
3.2.3.3
Salário-Família
1.700.000
 
TOTAL
19.200.000

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

 
Cr$1,00
2800
ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
 
2802
Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República
 
Projeto
2802.03070213.100
 
3.1.1.1
Pessoal Civil
 
01
Vencimentos e Vantagens Fixas
19.200.000

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ADALBERTO P. SANTOS
José Carlos Soares Freire
Alysson Paulinelli
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento A de 05/12/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento A - 5/12/1975, Página 41 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 532 Vol. 8 (Publicação Original)