Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.747, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1975 - Publicação Original

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DECRETO Nº 76.747, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1975

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral e Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 76.220.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral e Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 76.220.000,00 (setenta e seis milhões, duzentos e vinte mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1900, a saber:

1900
MINISTÉRIO DO INTERIOR
 
1902
Secretaria Geral
 
1902.07070212.122
Manutenção dos Serviços Administrativos
 
3.1.1.1
Pessoal Civil
 
 
 
Cr$1,00
01
Vencimentos e Vantagens Fixas
150.000
02
Despesas Variáveis
5.550.000
3.2.5.0
Contribuições de Previdência Social
1.100.000
1903
Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas
 
1903.07070212.900
Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas
 
3.2.7.2
Entidades Federais
 
01
Pessoal
22.880.000
07
Contribuições de Previdência Social
1.000.000
1903.07070212.902
Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia
 
3.2.7.2
Entidades Federais
 
01
Pessoal
840.000
07
Contribuições de Previdência Social
130.000
1903.07070212.903
Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro Oeste
 
3.2.7.2
Entidades Federais
 
01
Pessoal
1.130.000
1903.07070212.904
Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
 
3.2.7.2
Entidades Federais
 
01
Pessoal
3.150.000
07
Contribuições de Previdência Social
150.000
1903.07070212.905
Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul
 
 
 
Cr$1,00
3.2.7.2
Entidades Federais
 
01
Pessoal
2.300.000
1903.07070212.906
Atividades a Cargo da Superintendência do Vale São Francisco
 
3.2.7.2
Entidades Federais
 
01
Pessoal
500.000
04
Inativos
70.000
06
Salário-Família
300.000
1903.07070212.907
Atividades a Cargo da Superintendência da Zona Franca de Manaus
 
3.2.7.2
Entidades Federais
 
01
Pessoal
2.020.000
1903.07070212.908
Atividades a Cargo do Território Federal do Amapá
 
3.2.7.2
Entidades Federais
 
01
Pessoal
9.000.000
04
Inativos
500.000
06
Salário-Família
500.000
1903.07070212.909
Atividades a Cargo do Território Federal de Rondônia
 
3.2.7.2
Entidades Federais
 
01
Pessoal
6.780.000
04
Inativos
500.000
07
Contribuições de Previdência Social
620.000
1903.07070212.910
Atividades a Cargo do Território Federal de Roraima
 
3.2.7.2
Entidades Federais
 
01
Pessoal
4.000.000
04
Inativos
250.000
 
 
Cr$1,00
07
Contribuições de Previdência Social
500.000
1903.14760212.901
Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento
 
3.2.7.2
Entidades Federais
 
01
Pessoal
5.750.000
04
Inativos
300.000
06
Salário-Família
200.000
1903.15070212.911
Atividades a Cargo da Fundação Nacional do Índio
 
3.2.7.5
Fundações Instituídas pelo Poder Público
 
01
Pessoal
5.200.000
07
Contribuições de Previdência Social
630.000
1903.15844942.901
Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento
 
3.2.7.2
Entidades Federais
 
07
Contribuições de Previdência Social
150.000
1903.15844942.911
Atividades a Cargo da Fundação Nacional do Índio
 
3.2.7.5
Fundações Instituídas pelo Poder Público
 
07
Contribuições de Previdência Social
70.000
 
Total
76.220.000

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1900 e 2800, a saber:

 
Cr$1,00
1900
MINISTÉRIO DO INTERIOR
 
1903
Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas
 
Atividade
1903.14760212.901
 
3.2.7.2
Entidades Federais
 
07
Contribuições de Previdência Social
1.000.000
1906
Coordenação do Projeto Rondon
 
Atividade
1906.07442072.544
 
3.1.1.1
Pessoal Civil
 
02
Despesas Variáveis
3.000.000
3.2.5.0
Contribuições de Previdência Social
500.000
2800
ENCARGOS DA UNIÃO
 
2802
Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República
 
Projeto
2802.03070213.100
 
3.1.1.1
Pessoal Civil
 
01
Vencimentos e Vantagens Fixas
71.720.000
 
Total
76.220.000

     Art. 3º. Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:


a) SUPLEMENTAÇÃO
 
4900
MINISTÉRIO DO INTERIOR - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
 
4901
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas
 
 
 
 
 
 
Cr$1,00
4901.07070212.545
Administração do Departamento
23.880.000
4902
Departamento Nacional de Obras de Saneamento
 
4902.14760212.545
Administração do Departamento
6.250.000
4902.15844942.060
Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público
150.000
4903
Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia
 
4903.07070212.547
Administração da Superintendência
970.000
4904
Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro Oeste
 
4904.07070212.547
Administração da Superintendência
1.130.000
4905
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
 
4905.07070212.547
Administração da Superintendência
3.300.000
4906
Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul
 
4906.07070212.547
Administração da Superintendência
2.300.000
4907
Superintendência do Vale do São Francisco
 
4907.07070212.547
Administração da Superintendência
870.000
4908
Superintendência da Zona Franca de Manaus
 
4908.07070212.547
Administração da Superintendência
2.020.000
 
 
Cr$1,00
4909
Território Federal do Amapá
 
4909.07070212.499
Administração do Território Federal
10.000.000
4910
Território Federal de Rondônia
 
4910.07070212.499
Administração do Território Federal
7.900.000
4911
Território Federal de Roraima
 
4911.07070212.499
Administração do Território Federal
4.750.000
4912
Fundação Nacional do Índio
 
4912.15070212.264
Administração da Fundação
5.830.000
4912.15844942.060
Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público
70.000
 
 
b) CANCELAMENTO
 
4900
MINISTÉRIO DO INTERIOR - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
 
4902
Departamento Nacional de Obras de Saneamento
 
Atividade
4902.14760212.545
1.000.000

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ADALBERTO P. SANTOS
José Carlos Soares Freire
Maurício Rangel Reis
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento A de 05/12/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento A - 5/12/1975, Página 39 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1975, Página 16473 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 526 Vol. 8 (Publicação Original)