Legislação Informatizada - Decreto nº 76.745, de 4 de Dezembro de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 76.745, de 4 de Dezembro de 1975

Abre à Justiça do Trabalho em favor de diversas unidades orçamentárias, o credito suplementar de Cr$ 16.708.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberta à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 16.708.000,00 (dezesseis milhões, setecentos e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 08.00, a saber:


 
Cr$1,00
08.00
- JUSTIÇA DO TRABALHO
 
08.01
- Tribunal Superior do Trabalho
 
0801.02040102.021
- Processamento de Causas
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
02
- Despesas Variáveis
100.000
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros
75.400
08.02
- Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
 
0802.02040112.021
- Processamentos de Causas
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas
750.000
02
- Despesas Variáveis
25.000
3.2.3.3
- Salário-Família
4.000
0802.02040122.021
- Processamentos de Causas
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas
2.300.000
02
- Despesas Variáveis
100.000
3.1.2.0
- Material de Consumo
100.000
3.2.3.3
- Salário-Família
14.000
0802.02040212.122
- Manutenção dos Serviços Administrativos
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas
715.000
02
- Despesas Variáveis
85.000
3.2.3.3
- Salário-Família
4.000
0802.15814882.015
- Encargos com Inativos e Pensionistas
 
3.2.3.1
- Inativos
860.000
08.03
- Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
 
0803.02040112.021
- Processamento de Causas
 
3.2.3.3
- Salário-Família
2.000
0803.02040122.021
- Processamento de Causas
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas
2.377.000
3.2.3.3
- Salário-Família
2.500
0803.02040212.122
- Manutenção dos Serviços Administrativos
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas
1.060.000
3.2.3.3
- Salário-Família
10.000
0804
- Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
 
0804.02040212.122
- Manutenção dos Serviços Administrativos
 
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros
330.000
0804.15814882.015
- Encargos com Inativos e Pensionistas
 
3.2.3.1
- Inativos
500.000
08.05
- Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
 
0805.02040112.021
- Processamentos de Causas
 
3.1.2.0
- Material de Consumo
47.200
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros
209.300
0805.02040122.021
- Processamentos de Causas
 
3.1.2.0
- Material de Consumo
47.400
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros
170.700
08.06
- Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
 
0806.02040112.021
- Processamentos de Causas
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas
600.000
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social
10.000
0806.02040122.021
- Processamentos de Causas
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas
900.000
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social
10.000
0806.02040212.122
- Manutenção dos Serviços Administrativos
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas
200.000
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social
10.000
4.1.3.0
- Equipamentos de Instalações
50.000
08.07
- Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
 
0807.02040112.021
- Processamentos de Causas
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas
300.000
0807.02040122.021
- Processamentos de Causas
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas
1.000.000
0807.02040212.122
- Manutenção de Serviços Administrativos
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas
500.000
0807.15814882.015
- Encargos com Inativos e Pensionistas
 
3.2.3.1
- Inativos
350.000
08.08
- Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
 
0808.02040112.021
- Processamento de Causas
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas
400.000
0808.02040122.021
- Processamento de Causas
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas
1.000.000
0808.02040212.122
- Manutenção dos Serviços Administrativos
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas
286.000
3.1.2.0
- Material de Consumo
100.000
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros
400.000
3.1.4.0
- Encargos Diversos
6.000
3.1.5.0
- Despesas de Exercícios Anteriores
30.500
0808.15814882.015
- Encargos com Inativos e Pensionista
 
3.2.3.1
- Inativos
50.000
08.09
- Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas
450.000
0809.15814882.015
- Encargos com Inativos e Pensionistas
 
3.2.3.1
- Inativos
167.000
 
TOTAL
16.708.000

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 
Cr$1,00
08.00
- JUSTIÇA DO TRABALHO
5.996.500
08.01
- Tribunal Superior do Trabalho
 
Atividade
- 0801.02040102.021
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas
100.000
Atividade
- 0801.15814882.015
 
3.2.3.1
- Inativos
150.000
08.03
- Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região
 
Atividade
- 0803.02040112.021
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
02
- Despesas Variáveis
80.000
Atividade
- 0803.02040122.021
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
02
- Despesas Variáveis
500.000
4.1.4.0
- Material Permanente
60.000
Atividade
- 0803.02040212.122
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
02
- Despesas Variáveis
120.000
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social
20.000
Atividade
- 0803.15814882.015
 
3.2.3.3
- Salário-Família
34.000
08.04
- Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
 
Atividade
- 0804.02040112.021
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas
910.000
Atividade
- 0804.02040122.021
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas
943.000
Atividade
- 0804.02040212.122
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas
1.147.000
3.1.5.0
- Despesas de Exercícios Anteriores
62.300
Projeto
- 0804.02040251.649
 
4.2.1.0
- Aquisição de Imóveis
200.000
Projeto
- 0804.02040251.650
 
4.2.1.0
- Aquisição de Imóveis
67.700
08.05
- Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região
 
Atividade
- 0805.02040122.021
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
02
- Despesas Variáveis
150.000
08.06
- Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região
 
Projeto
- 0806.02040251.413
 
4.1.1.0
- Obras Públicas
300.000
Projeto
- 0806.02040251.436
 
4.1.1.0
- Obras Públicas
300.000
08.07
- Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
 
Projeto
- 0807.02040251.516
 
4.2.1.0
- Aquisição de Imóveis
40.000
08.08
- Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
 
Atividade
- 0808.02040122.021
 
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações
96.500
4.1.4.0
- Material Permanente
50.000
Atividade
- 0808.02040212.122
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
02
- Despesas Variáveis
250.000
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social
26.000
3.2.7.6
- Pessoas
10.000
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações
230.000
4.1.4.0
- Material Permanente
150.000
28.00
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
9.817.500
28.02
- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República
 
Projeto
- 2802.03070213.100
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas
9.817.500
39.00
- RESERVA DE CONTINGÊNCIA
894.000
3900.99999999.999
- Reserva de Contingência
 
3.2.6.0
- Reserva de Contingência
894.000
 
TOTAL
16.708.000

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ADALBERTO P. SANTOS
Armando Falcão
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento A de 05/12/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento A - 5/12/1975, Página 37 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 517 Vol. 8 (Publicação Original)