Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.739, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1975 - Publicação Original

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DECRETO Nº 76.739, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1975

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 93.519.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro 1974,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 93.519.600,00 (noventa e três milhões, quinhentos e dezenove mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1400, a saber:


Cr$1,00
1400
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
 
1402
Secretaria Geral
 
1402.05094112.038
Participação em Organismos Internacionais
 
3.2.7.1
Entidades Internacionais
1.050.000
 
 
Cr$1,00
1403
Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas
 
1403.05210212.816
Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
 
3.2.2.1
Empresas Federais
 
01
Pessoal
30.365.000
1403.05211272.816
Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
 
3.2.2.1
Empresas Federais
 
01
Pessoal
60.678.000
1406
Departamento de Administração
 
1406.05070211.539
Ampliação da Garagem e Instalação de Oficinas
 
3.1.3.2
Outros Serviços de Terceiros
264.700
1406.05070212.013
Coordenação dos Serviços Administrativos
 
3.1.3.2
Outros Serviços de Terceiros
862.300
3.1.5.0
Despesas de Exercícios Anteriores
3.000
1406.05070212.026
Manutenção de Residências Oficiais
 
4.1.4.0
Material Permanente
55.000
1408
Departamento do Pessoal
 
1408.05070212.010
Administração de Pessoal
 
3.1.2.0
Material de Consumo
71.600
4.1.3.0
Equipamentos e Instalações
90.000
4.1.4.0
Material Permanente
80.000
 
Total
93.519.600

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexo 1400 e 3900, a saber:

Cr$1,00
1400
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
 
1405
Divisão de Segurança e Informações
 
Atividade
1405.05291692.003
 
4.1.3.0
Equipamentos e Instalações
20.000
4.1.4.0
Material Permanente
15.000
1406
Departamento de Administração
 
Projeto
1406.05070211.539
 
4.1.3.0
Equipamentos e Instalações
264.700
Atividade
1406.05070212.026
 
3.1.3.2
Outros Serviços de Terceiros
285.300
4.1.3.0
Equipamentos e Instalações
600.000
1408
Departamento do Pessoal
 
Atividade
1408.05070212.010
 
3.1.3.1
Remuneração de Serviços Pessoais
110.700
3.1.3.2
Outros Serviços de Terceiros
130.900
3900
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
 
3900.99999999.999
Reserva de Contingência
 
3.2.6.0
Reserva de Contingência
92.093.000
 
Total
93.519.600

     Art. 3º. Em decorrência do crédito suplementar aberto, o anexo III da Lei Orçamentária em anexo, sofrerá as seguintes alterações:

 
Cr$1,00
4400
MINISTÉRIO DA COMUNICAÇÕES
 
4401
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
 
4401.05210212.013
Coordenação dos Serviços Administrativos
30.365.000
4401.05211272.075
Manutenção do Serviço Postal Convencional
60.678.000
 
Total
91.043.000

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ADALBERTO P. SANTOS
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso
Euclides Quandt de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento A de 05/12/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento A - 5/12/1975, Página 29 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 490 Vol. 8 (Publicação Original)