Legislação Informatizada - Decreto nº 76.734, de 4 de Dezembro de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 76.734, de 4 de Dezembro de 1975

Abre ao Ministério da Fazenda em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 5.150.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.150.000,00 (cinco milhões, cento e cinquenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:


 
Cr$1,00
1700
- MINISTÉRIO DA FAZENDA
 
1702
- Secretaria Geral
 
1702.03090412.005
- Coordenação do Planejamento
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas
3.600.000
1707
- Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
 
1707.03073922.002
- Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas
1.000.000
1713
- Departamento do Pessoal
 
1713.03070212.010
- Administração de Pessoal
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas
500.000
3.1.4.0
- Encargos Diversos
50.000
 
TOTAL
5.150.000
     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:


Cr$1,00
1700
- MINISTÉRIO DA FAZENDA
 
1709
- Delegacias Estaduais do Ministério da Fazenda
 
Atividade
- 1709.03070212.122
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas
5.100.000
3.1.4.0
- Encargos Diversos
50.000
 
TOTAL
5.150.000
     
    Art. 3º.
 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ADALBERTO P. SANTOS
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento A de 05/12/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento A - 5/12/1975, Página 22 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 465 Vol. 8 (Publicação Original)