Legislação Informatizada - Decreto nº 76.723, de 3 de Dezembro de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 76.723, de 3 de Dezembro de 1975
Declara a caducidade da concessão outorgada a Bernini Mônaco, para lavrar conchas calcárias no Município de Cananéa, Estado de São Paulo.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 63,§ 3º e 65, letra "a" , do Decreto-lei nº 227, de 28 de Fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Artigo Único. É declarada a caducidade da concessão outorgada a Bernini Mônaco, pelo Decreto número 30.916, de 28 de maio de 1952, para lavrar conchas calcárias em terrenos de marinha, no lugar denominado Ilha Comprida, Sítio Boa Vista, Distrito e Município de Cananéa, Estado de São Paulo, cujos direitos estavam averbados em nome de Ernesto Santana Filho.
Brasília, 3 de Dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ADALBERTO P. SANTOS
Arnaldo Rodrigues Barbalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1975, Página 16196 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 390 Vol. 8 (Publicação Original)