Legislação Informatizada - Decreto nº 76.701, de 1º de Dezembro de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 76.701, de 1º de Dezembro de 1975

Autoriza a Universidade Federal da Bahia a realizar pesquisas geofísica e geológicas marinhas, na "Baia de Todos os Santos e na Plataforma Continental do Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, de acordo com o Decreto número 63.164, de 26 de agosto de 1968 e tendo em vista o que consta do Processo nº 605.054-75, do Ministério das Minas e Energia,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedida autorização à Universidade Federal da Bahia para executa, através de seu Programa de Pesquisas e Pós-Graduação em Geologia Geofísica marinha e do seu Instituto de Geociências, pesquisas marinhas na Bahia de Todos os Santos e na Plataforma Continental do Estado da Bahia, utilizando embarcação própria daquela Universidade, com pesquisadores estrangeiros.

     Art. 2º. A autorização de que trata este decreto compreende os fins mencionados no Artigo 1º o vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável mediante novo decreto, sem prejuízo de sua caducidade das pesquisas

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de dezembro de 1975; 154º da independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Ney Braga
Shigeaki Ueki


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1975, Página 16100 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 370 Vol. 8 (Publicação Original)