Legislação Informatizada - Decreto nº 76.692, de 28 de Novembro de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 76.692, de 28 de Novembro de 1975

Retifica o Decreto n° 72.093,de 17 de abril de 1973, alterado pelo Decreto n° 76.384, de 2 de outubro de 1975, que classificou e transformou cargos, funções e encargos de gabinete para a composição do Grupo Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta da EM-DASP nº 586, de 21 de novembro de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica retificado, na forma do Anexo deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 72.093, de 17 de abril de 1973, alterado pelo de nº 76.384, de 2 de outubro de 1975, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior, DAS-101, e Assessoramento Superior, DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda.

     Art. 2º. Na execução deste Decreto aplicam-se as disposições do Decreto nº 76.384, de 2 de outubro de 1975.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1975, Página 16051 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 360 Vol. 8 (Publicação Original)