Legislação Informatizada - Decreto nº 76.666, de 24 de Novembro de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 76.666, de 24 de Novembro de 1975

Abre ao Ministério da Fazenda e a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Mistério da Fazenda o crédito Suplementar de Cr$ 41.677.900,00 para reforço de dotações consignações no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 41.677.900,00 (quarenta e um milhões, seiscentos e setenta e sete mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 1700 a 2800, a saber:

                                                                                                                                                                   Cr$ 1,00

1700
- MINISTÉRIO DA FAZENDA ...........................................
                             7.677.900
1701
- Gabinete do Ministro
 
1701.03070202.001
- Assessoramento Superior
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................
180.000
1702
- Secretaria Geral
 
1702.03090412.005
- Coordenação do Planejamento
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas
502.000
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social ...............................
1.107.500
1704
- Inspetoria Geral de Finanças
 
1704.03080322.011
- Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................
2.110.000
1705
- Divisão de Segurança e Informações
 
1705.03291692.003
- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................
5.700
1706
- Conselho de Política Aduaneira
 
1706.03070422.458
- Orientação e Execução da Política Aduaneira
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................
365.800
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social ...............................
81.500
1707
- Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
 
1707.03073922.002
- Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................
104.000
1709
- Delegacias Estaduais do Ministério da Fazenda
 
1709.03070212.122
- Manutenção dos Serviços Administrativos
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................
1.556.000
1710
- Secretaria da Receita Federal
 
1710.03080302.136
- Administração Fiscal e Tributária
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................
1.087.100
3.2.5.0
- Contribuição de Previdência Social ................................
246.000
1711
- Departamento de Administração
 
1711.06070212.013
- Coordenação dos Serviços Administrativos
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................
30.500
1712
- Serviço do Patrimônio da União
 
1712.03070212.137
- Administração do Patrimônio da União
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................
259.100
1713
- Departamento de Pessoal
 
1713.03070212.010
- Administração de Pessoal
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................
42.700
2800
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO ...................................
34.000.000
2801
- Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda
 
2801.03080212.449
- Encargos de Exercícios Anteriores
 
3.1.5.0
- Despesas de Exercícios Anteriores ................................
34.000.000
 
   TOTAL ..............................................................................
41.577.900

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

                                                                                                                                                                   Cr$ 1,00

                         1700
- MINISTÉRIO DA FAZENDA ...........................................
                             7.677.900
1701
- Gabinete do Ministro
 
Atividade
- 1701.03070201.001
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
02
- Despesas Variáveis ........................................................
180.000
1702
- Secretaria Geral
 
Atividade
- 1702.03090412.005
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
02
- Despesas Variáveis ........................................................
3.168.100
3.1.3.1
- Remuneração de Serviços Pessoais ..............................
2.658.700
1705
- Divisão de Segurança Informações
 
Atividade
- 1705.03291692.003
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
02
- Despesas Variáveis ........................................................
5.700
1710
- Secretaria da Receita Federal
 
Atividade
- 1710.03080302.136
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
02
- Despesas Variáveis ........................................................
1.333.100
1711
- Departamento de Administração
 
Atividade
- 1711.03070212.013
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
02
- Despesas Variáveis ........................................................
30.500
1712
- Serviço do Patrimônio da União
 
Atividade
- 1712.03070212.137
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
02
- Despesas Variáveis ........................................................
179.100
Atividade
- 1712.03070212.140
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
02
- Despesas Variáveis ........................................................
80.000
1713
- Departamento do Pessoal
 
Atividade
- 1713.03070212.010
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
02
- Despesas Variáveis ........................................................
42.700
2800
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO ...................................
34.000.000
2801
- Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda
 
Atividade
- 2801.03080342.455
 
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros ..........................................
15.000.000
3.2.4.1
- Juros da Dívida Pública
 
02
- Fundada Externa .............................................................
19.000.000
 
   TOTAL ..............................................................................
41.677.900

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1975, Página 15731 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 331 Vol. 8 (Publicação Original)