Legislação Informatizada - Decreto nº 76.666, de 24 de Novembro de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 76.666, de 24 de Novembro de 1975
Abre ao Ministério da Fazenda e a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Mistério da Fazenda o crédito Suplementar de Cr$ 41.677.900,00 para reforço de dotações consignações no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
ao Ministério da Fazenda a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do
Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 41.677.900,00
(quarenta e um milhões, seiscentos e setenta e sete mil e novecentos cruzeiros),
para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 1700 a 2800, a
saber:
Cr$ 1,00
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1700 |
- MINISTÉRIO DA FAZENDA
........................................... |
7.677.900 |
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1701 |
- Gabinete do Ministro |
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1701.03070202.001 |
- Assessoramento Superior |
|
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
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01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas
..................................... |
180.000 |
|
1702 |
- Secretaria Geral |
|
|
1702.03090412.005 |
- Coordenação do Planejamento |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas |
502.000 |
|
3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social
............................... |
1.107.500 |
|
1704 |
- Inspetoria Geral de Finanças |
|
|
1704.03080322.011 |
- Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria
|
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas
..................................... |
2.110.000 |
|
1705 |
- Divisão de Segurança e Informações |
|
|
1705.03291692.003 |
- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional
|
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas
..................................... |
5.700 |
|
1706 |
- Conselho de Política Aduaneira |
|
|
1706.03070422.458 |
- Orientação e Execução da Política Aduaneira
|
|
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas
..................................... |
365.800 |
|
3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social
............................... |
81.500 |
|
1707 |
- Procuradoria Geral da Fazenda Nacional |
|
|
1707.03073922.002 |
- Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza
Jurídica |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas
..................................... |
104.000 |
|
1709 |
- Delegacias Estaduais do Ministério da Fazenda
|
|
|
1709.03070212.122 |
- Manutenção dos Serviços Administrativos |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas
..................................... |
1.556.000 |
|
1710 |
- Secretaria da Receita Federal |
|
|
1710.03080302.136 |
- Administração Fiscal e Tributária |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas
..................................... |
1.087.100 |
|
3.2.5.0 |
- Contribuição de Previdência Social
................................ |
246.000 |
|
1711 |
- Departamento de Administração |
|
|
1711.06070212.013 |
- Coordenação dos Serviços Administrativos |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas
..................................... |
30.500 |
|
1712 |
- Serviço do Patrimônio da União |
|
|
1712.03070212.137 |
- Administração do Patrimônio da União |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas
..................................... |
259.100 |
|
1713 |
- Departamento de Pessoal |
|
|
1713.03070212.010 |
- Administração de Pessoal |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas
..................................... |
42.700 |
|
2800 |
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
................................... |
34.000.000 |
|
2801 |
- Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda
|
|
|
2801.03080212.449 |
- Encargos de Exercícios Anteriores |
|
|
3.1.5.0 |
- Despesas de Exercícios Anteriores
................................ |
34.000.000 |
| |
TOTAL
..............................................................................
|
41.577.900 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$
1,00
|
1700 |
- MINISTÉRIO DA FAZENDA
........................................... |
7.677.900
|
|
1701 |
- Gabinete do Ministro |
|
|
Atividade |
- 1701.03070201.001 |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
02 |
- Despesas Variáveis
........................................................ |
180.000 |
|
1702 |
- Secretaria Geral |
|
|
Atividade |
- 1702.03090412.005 |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
02 |
- Despesas Variáveis
........................................................ |
3.168.100 |
|
3.1.3.1 |
- Remuneração de Serviços Pessoais
.............................. |
2.658.700 |
|
1705 |
- Divisão de Segurança Informações |
|
|
Atividade |
- 1705.03291692.003 |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
02 |
- Despesas Variáveis
........................................................ |
5.700 |
|
1710 |
- Secretaria da Receita Federal |
|
|
Atividade |
- 1710.03080302.136 |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
02 |
- Despesas Variáveis
........................................................ |
1.333.100 |
|
1711 |
- Departamento de Administração |
|
|
Atividade |
- 1711.03070212.013 |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
02 |
- Despesas Variáveis
........................................................ |
30.500 |
|
1712 |
- Serviço do Patrimônio da União |
|
|
Atividade |
- 1712.03070212.137 |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
02 |
- Despesas Variáveis
........................................................ |
179.100 |
|
Atividade |
- 1712.03070212.140 |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
02 |
- Despesas Variáveis
........................................................ |
80.000 |
|
1713 |
- Departamento do Pessoal |
|
|
Atividade |
- 1713.03070212.010 |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
02 |
- Despesas Variáveis
........................................................ |
42.700 |
|
2800 |
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
................................... |
34.000.000 |
|
2801 |
- Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda
|
|
|
Atividade |
- 2801.03080342.455 |
|
|
3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros
.......................................... |
15.000.000 |
|
3.2.4.1 |
- Juros da Dívida Pública |
|
|
02 |
- Fundada Externa
.............................................................
|
19.000.000 |
| |
TOTAL
..............................................................................
|
41.677.900 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1975, Página 15731 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 331 Vol. 8 (Publicação Original)