Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.662, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1975 - Publicação Original
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DECRETO Nº 76.662, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1975
Abre à Justiça Militar em favor do Supremo Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar o crédito suplementar de Cr$ 1.865.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Justiça Militar em favor do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.865.000,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0600, a saber:
Cr$ 1,00
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0600 |
- JUSTIÇA MILITAR |
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0601 |
- Superior Tribunal Militar |
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0601.02040102.021 |
- Processamento de Causas |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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02 |
- Despesas Variáveis ............................................................... |
80.000 |
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3.1.1.2 |
- Pessoal Militar |
|
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02 |
- Despesas Variáveis ............................................................... |
450.000 |
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3.1.5.0 |
- Despesas de Exercícios Anteriores ........................................ |
84.500 |
|
3.2.3.3 |
- Salário-Família ....................................................................... |
10.000 |
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3.2.7.6 |
- Pessoas ................................................................................ |
500 |
|
0601.15814882.015 |
- Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 |
- Inativos ................................................................................ . |
30.000 |
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0602 |
- Auditoria da Justiça Militar |
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0602.02040122.021 |
- Processamento de Causas |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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|
02 |
- Despesas Variáveis ............................................................... |
260.000 |
|
3.1.2.0 |
- Material de Consumo ............................................................. |
80.000 |
|
3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros ................................................. |
55.000 |
|
3.1.4.0 |
- Encargos Diversos ................................................................. |
25.000 |
|
0602.02040253.016 |
- Edifício-Sede da Auditoria Militar do Rio Grande do Sul |
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4.1.1.0 |
- Obras Públicas ...................................................................... |
790.000 |
| |
TOTAL ................................................................................ .... |
1.865.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexos 0600, a saber:
Cr$ 1,00
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0600 |
- JUSTIÇA MILITAR |
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0601 |
- Superior Tribunal Militar |
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Atividade |
- 0601.02040102.021 |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ |
150.000 |
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3.1.2.0 |
- Material de Consumo ............................................................ |
10.000 |
|
3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros ................................................. |
290.000 |
|
3.1.4.0 |
- Encargos Diversos ................................................................. |
220.000 |
|
3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social ...................................... |
105.000 |
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4.1.3.0 |
- Equipamentos e Instalações ................................................... |
30.000 |
|
4.1.4.0 |
- Material Permanente ............................................................. |
100.000 |
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Atividade |
- 0601.02042172.023 |
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3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros ................................................. |
135.000 |
|
0602 |
- Auditoria da Justiça Militar |
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Atividade |
- 0602.02040122.021 |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ |
155.900 |
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3.2.3.3 |
- Salário-Família ..................................................................... |
3.000 |
|
3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social ...................................... |
40.000 |
|
3.2.7.6 |
- Pessoas ................................................................................ |
4.500 |
|
4.1.3.0 |
- Equipamentos e Instalações ................................................... |
195.500 |
|
Atividade |
- 0602.020402172.023 |
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|
3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros ................................................. |
225.000 |
|
Atividade |
- 0602.15814882.015 |
|
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3.2.3.1 |
- Inativos ................................................................................ . |
200.000 |
|
3.2.3.3 |
- Salário-Família ....................................................................... |
1.100 |
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TOTAL ................................................................................... |
1.865.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1975, Página 15727 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 317 Vol. 8 (Publicação Original)