Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.662, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1975 - Publicação Original

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DECRETO Nº 76.662, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1975

Abre à Justiça Militar em favor do Supremo Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar o crédito suplementar de Cr$ 1.865.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto à Justiça Militar em favor do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.865.000,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0600, a saber:

                                                                                                                                                                   Cr$ 1,00

0600
- JUSTIÇA MILITAR
 
0601
- Superior Tribunal Militar
 
0601.02040102.021
- Processamento de Causas
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
02
- Despesas Variáveis ...............................................................
                             80.000
3.1.1.2
- Pessoal Militar
 
02
- Despesas Variáveis ...............................................................
450.000
3.1.5.0
- Despesas de Exercícios Anteriores ........................................
84.500
3.2.3.3
- Salário-Família .......................................................................
10.000
3.2.7.6
- Pessoas ................................................................................
500
0601.15814882.015
- Encargos com Inativos e Pensionistas
 
3.2.3.1
- Inativos ................................................................................ .
30.000
0602
- Auditoria da Justiça Militar
 
0602.02040122.021
- Processamento de Causas
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
02
- Despesas Variáveis ...............................................................
260.000
3.1.2.0
- Material de Consumo .............................................................
80.000
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros .................................................
55.000
3.1.4.0
- Encargos Diversos .................................................................
25.000
0602.02040253.016
- Edifício-Sede da Auditoria Militar do Rio Grande do Sul
 
4.1.1.0
- Obras Públicas ......................................................................
790.000
 
   TOTAL ................................................................................ ....
1.865.000

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexos 0600, a saber:

                                                                                                                                                                   Cr$ 1,00

                            0600
- JUSTIÇA MILITAR
 
0601
- Superior Tribunal Militar
 
Atividade
- 0601.02040102.021
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................
                          150.000
3.1.2.0
- Material de Consumo ............................................................
10.000
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros .................................................
290.000
3.1.4.0
- Encargos Diversos .................................................................
220.000
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social ......................................
105.000
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações ...................................................
30.000
4.1.4.0
- Material Permanente .............................................................
100.000
Atividade
- 0601.02042172.023
 
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros .................................................
135.000
0602
- Auditoria da Justiça Militar
 
Atividade
- 0602.02040122.021
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................
155.900
3.2.3.3
- Salário-Família .....................................................................
3.000
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social ......................................
40.000
3.2.7.6
- Pessoas ................................................................................
4.500
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações ...................................................
195.500
Atividade
- 0602.020402172.023
 
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros .................................................
225.000
Atividade
- 0602.15814882.015
 
3.2.3.1
- Inativos ................................................................................ .
200.000
3.2.3.3
- Salário-Família .......................................................................
1.100
 
  TOTAL ...................................................................................
1.865.000

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1975, Página 15727 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 317 Vol. 8 (Publicação Original)