Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.640, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1975 - Publicação Original
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DECRETO Nº 76.640, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1975
Inclui Categoria Funcional no Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º. Fica incluída no Grupo - Outras Atividades de Nível Superior estruturado pelo Decreto nº 72.493, de 19 de julho de 1973, a Categoria Funcional do Técnico em Ensino e Orientação Educacional, designada pelo código NS-936.
Art. 2º. As classes integrantes da Categoria Funcional prevista no artigo anterior distribuir-se-ão, na forma do Anexo deste Decreto, pela escala de níveis do Grupo, a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 72.493, de 1973, alterado pelos de nºs 73.862, de 14 de março de 1974, e 75.525, de 24 de março de 1975.
Parágrafo único. Fica incluída no Nível 7 da escala de
que trata este artigo, a seguinte característica:
"XIV - a trabalhos de pesquisa e assistência
técnico-pedagógica aos professores, para melhoria do
processo
ensino-aprendizagem, de análise de desempenho de alunos na vida escolar".
Art. 3º. Somente poderá inscrever-se no concurso para ingresso na Categoria Funcional de Técnico em e Ensino e Orientação Educacional quem possuir Graduação de Nível Superior, com habilitação específica para Supervisão de Ensino ou Orientação Educacional.
Art. 4º. A alínea " g
" do parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 72.493, de 19 de julho de 1973,
passa a vigorar com a seguinte redação.
"g) diploma de curso superior, para categoria funcional de Técnico em Assuntos Educacionais".
Art. 5º. Aplica-se o requisito constante da alínea alterada pelo artigo anterior a hipótese de transformação de cargos, prevista no item XXV do artigo 5º do Decreto nº 72.493, de 19 de julho de 1973, bem assim aos casos de transposição ou transformação de empregos para a Categoria de Técnico em Assuntos Educacionais.
Art. 6º. Na aplicação do disposto neste Decreto serão observadas, integralmente, as normas constantes do Decreto nº 72.493, de 1973.
Art. 7º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 19 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1975, Página 15549 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 297 Vol. 8 (Publicação Original)