Legislação Informatizada - Decreto nº 76.629, de 18 de Novembro de 1975 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 76.629, de 18 de Novembro de 1975

Declara-se de Utilidade Pública para fins de desapropriação, o imóvel que menciona destinado ao Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, nos termos do art. 5º, alínea "a" e art. 6º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel de propriedade de Horácio Marques Neto e sua mulher, com área de 1.746.33 m² (hum mil setecentos e quarenta e seis metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), situado na Quadra 1, Parque Iracema, Município de Maranguape - CE, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério do Exército sob o nº 4710-75-GabME.

     Art. 2º. O imóvel destina-se ao Ministério do Exército, que fica autorizado a promover a desapropriação, correndo as despesas à conta dos seus recursos.

     Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1975, Página 15460 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 292 Vol. 8 (Publicação Original)