Legislação Informatizada - Decreto nº 76.629, de 18 de Novembro de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 76.629, de 18 de Novembro de 1975
Declara-se de Utilidade Pública para fins de desapropriação, o imóvel que menciona destinado ao Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, nos termos do art.
5º, alínea "a" e art. 6º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o
imóvel de propriedade de Horácio Marques Neto e sua mulher, com área de 1.746.33
m² (hum mil setecentos e quarenta e seis metros quadrados e trinta e três
decímetros quadrados), situado na Quadra 1, Parque Iracema, Município de
Maranguape - CE, de acordo com os elementos constantes do processo
protocolizado no Ministério do Exército sob o nº 4710-75-GabME.
Art. 2º. O imóvel
destina-se ao Ministério do Exército, que fica autorizado a promover a
desapropriação, correndo as despesas à conta dos seus recursos.
Art. 3º. O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1975, Página 15460 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 292 Vol. 8 (Publicação Original)